DOU de 3.8.2011

 
 

Altera o Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  O inciso II do caput do art. 7o do Decreto no 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II – relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013.” (NR) 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Ficam revogados:

I – o art. 2o do Decreto no 7.394, de 15 de dezembro de 2010; e

II – o art. 1o do Decreto no 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009

Brasília, 2 de agosto  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

 DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Anexo

 Novo Anexo VIII (Decreto nº 6.890/2009)