Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas

Encerra nesta terça-feira, 21/agosto, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência junho/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Fonte: Receita Federal do Brasil