A Receita Federal do Brasil promoveu alterações na IN 1042/2010 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas, com a publicação da Instrução Normativa 1359/2013, Diário Oficial de 14/05.

A norma aperfeiçoou a execução de atos praticados no Cadastro de Pessoas Físicas realizados no exterior por repartições diplomáticas brasileiras e, também, de atos de CPF relacionados a funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, quando executados no Brasil, reduzindo consideravelmente o tempo médio de atendimento.

Outra modificação relevante e nova na Instrução Normativa proporciona melhoria no ambiente de negócios do Brasil com a possibilidade de inscrição no CPF de pessoa física residente no exterior interessada em investir no mercado financeiro e de capitais no Brasil, simultaneamente, ao Registro de Investidor Estrangeiro concedido pela CVM.

A CVM, MRE e as repartições diplomáticas brasileiras poderão realizar atendimentos de CPF em caráter conclusivo, gerando, nesse caso, o número e o comprovante de inscrição no CPF ao final do atendimento;

A prestação do serviço realizado no exterior pela CVM será tarifada em R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) e no MRE e repartições diplomáticas brasileiras será gratuita.

Fonte: Receita Federal