O empregador deve observar algumas regras por ocasião da contratação de trabalhadores. Neste Comentário, atualizado em decorrência da publicação da Emenda Constitucional nº 72 de 2.4.2013 (DOU 3.4.2013) que estendeu aos trabalhadores domésticos alguns dos direitos constitucionais atribuídos aos trabalhadores urbanos e rurais, foram relacionados os principais documentos que devem compor a contratação de empregados domésticos
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Contratação de empregado doméstico – Principais documentos

Roteiro – Previdenciário/Trabalhista – 2013/5140

Sumário

Introdução

I –Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

II –Atestado de boa conduta

III –Carta de referência

IV –Inscrição perante a Previdência Social ou Programa de Integração Social (PIS)

V –Contrato de trabalho de empregado doméstico

VI –Declaração para recebimento de vale-transporte

VII –Recibo de vale-transporte

VIII –Recibo de pagamento do empregado

IX –Atestado de saúde

X –FGTS

X.1 –Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

X.2 –Matrícula CEI

Introdução

Segue relação dos principais documentos que devem compor a contratação do empregado doméstico.

Alertamos que referida relação não é exaustiva, uma vez que as partes poderão determinar a obrigatoriedade de apresentação de outros documentos, desde que a legislação atual seja observada.

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Preencher a CTPS do empregado doméstico com todas as informações relacionadas à admissão do empregado doméstico (registro do trabalhador).

A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), vale para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço e salário de contribuição.

Na CTPS do empregado doméstico deverão ser anotados:

a) o nome do empregador;

b) o salário;

c) a data da admissão e demissão;

d) o período de gozo de férias;

e) os dias de trabalho durante a semana;

f<pn:”highlighter 5″=””>) a jornada de trabalho;

g) outras informações que o empregador julgar necessárias, sendo vedada anotações desabonadoras à conduta do empregado.

Embora inexista previsão na legislação do doméstico, é aconselhável que a devolução da CTPS ao empregado ocorra em até 48 (quarenta e oito) horas contadas de seu recebimento.

Acesse omodelo de recibo de entrega de CTPS.

Fundamentação:<pn:”highlighter 1″=””>art. 7º, inciso XIII e parágrafo único da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 72/2013;art. 5º do Decreto nº 71.885/1973.

II – Atestado de boa conduta

O atestado de boa conduta, também denominado atestado de antecedentes, é um documento oficial que se destina a fazer prova da vida pregressa do indivíduo.

Muito embora oDecreto nº 71.885/1973determine a obrigatoriedade da apresentação do atestado de bons antecedentes para admissão do empregado doméstico, o tema não está pacificado.

Com base naConstituição Federal de 1988, há quem entenda que a apresentação do referido atestado configura discriminação e afronta a intimidade do indivíduo.

Fundamentação: “caput” e inciso II doartigo 4º do Decreto nº 71.885/1973.

III – Carta de referência

A carta de referência é facultativa.

Acesse omodelo de carta de referência.

IV – Inscrição perante a Previdência Social ou Programa de Integração Social (PIS)

A inscrição do empregado doméstico será feita uma única vez e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) a ele atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Essa regra se aplica ao contrato em que não haverá depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tratando-se de contrato em que haverá o depósito de FGTS, no caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa PIS, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da admissão do trabalhador.

A inscrição no PIS é realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Fundamentação:art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

V – Contrato de trabalho de empregado doméstico

Por ocasião da contratação de empregado doméstico, deverá ser celebrado entre as partes o devido contrato de trabalho de empregado doméstico.

Acesse omodelo contrato de trabalho de empregado doméstico.

VI – Declaração para recebimento de vale-transporte

No ato da admissão deverá o empregado formalizar sua opção pelo recebimento do vale-transporte.

Acesse omodelo de declaração para recebimento de vale-transporte.

Fundamentação: “caput” e inciso II doart. 1ºeart. 7º do Decreto nº 95.247/1987.

VII – Recibo de vale-transporte

Sendo o empregado doméstico, optante pelo uso do vale-transporte, deverá o empregado autorizar o desconto de 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento e dar quitação dos vales-transporte recebidos.

Acesse omodelo de recibo de vale-transporte.

Fundamentação:art. 9º do Decreto nº 95.247/1987.

VIII – Recibo de pagamento do empregado

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Entende-se que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste. O recibo conterá a assinatura do empregado ou sua impressão digital, se analfabeto.

IX – Atestado de saúde

O empregado doméstico ao ser admitido no emprego, deverá apresentar atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico.

<pn:”highlighter 3″=””>A partir da publicação da<pn:”highlighter 4″=””><pn:”highlighter 1″=””>Emenda Constitucional nº 72/2013<pn:”highlighter 4″=””>,<pn:”highlighter 3″=””>todas as normas de Segurança e Saúde no Trabalho exigidas para o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também deverão ser seguidas pelos empregadores domésticos.

Deste modo, serão aplicados aos domésticos as regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo assim, a partir de então os empregadores deverão obrigatoriamente realizar o exame médico adminissional quando da contratação de empregado doméstico.

Fundamentação: “<pn:”highlighter 2″=””>caput”, inciso XXII e parágrafo único doart. 7º da Constituição Federalcom redação alterada pela<pn:”highlighter 1″=””>Emenda Constitucional nº 72/2013<pn:”highlighter 2″=””>; “caput” e inciso III doartigo 4º do Decreto nº 71.885/1973;<pn:”highlighter 1″=””>Norma Regulamentadora nº 7.

X – FGTS

É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de que trata aLei nº 8.036/1990.

 

A <pn:”highlighter 1″=””>Emenda Constitucional nº 72/2013,<pn:”highlighter 9″=””>estendeu ao empregado doméstico o direito ao depósito obrigatório do FGTS. Porém, por não existir regra de como será feito este depósito, este direito aguarda regulamentação para ser aplicado.

Fundamentação:<pn:”highlighter 1″=””>parágrafo único e inciso III doart. 7º da Constituição Federal de 1988com redação alterada pelaEmenda Constitucional nº 72/2013;art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972, inserido peloartigo 1º da Lei nº 10.208/2001.

X.1 – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

O recolhimento do FGTS efetuado por empregador doméstico deve ser realizado por meio de formulário papel, ou na guia de recolhimento gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Para o empregador doméstico, o formulário papel é a GFIP avulsa ou a pré-impressa. O preenchimento da GFIP avulsa.

Fundamentação: item I do Capitulo I do Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, aprovado pelaInstrução Normativa RFB nº 880/2008.

X.2 – Matrícula CEI

O empregador doméstico optante pelo FGTS deverá providenciar sua matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI).

Fundamentação:art. 19, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

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