Os consórcios de empresas terão agora “status” de contribuinte para o Fisco. A Receita Federal vai receber diretamente dos consórcios o pagamento de impostos e outras obrigações tributárias decorrentes do negócio para o qual foi formado. Por outro lado, os fiscais da Receita também poderão cobrar na Justiça das empresas que integram o consórcio tributos não pagos ou sonegados. As medidas valem para qualquer tipo de consórcio.

Para a Receita Federal, as mudanças na legislação são desburocratizantes, simplificadoras e devem estimular a formação de novos consórcios para a execução de obras ou exploração de minerais. Até agora, as empresas tinham que pagar individualmente os tributos referentes aos negócios feitos para o empreendimento do consórcio, o que aumentava os custos de administração. O consórcio não tinha, por exemplo, como fazer o recolhimento da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

As novas regras tributárias para os consórcios constam na Medida Provisória (MP) 510, que estabelece a chamada “responsabilidade solidária” tributária para as empresas do consórcio. Ou seja, na prática, as empresas consorciadas têm que responder pelas obrigações tributárias do consórcio. Com isso, o Fisco poderá agora executar os créditos tributários decorrentes das operações do consórcio.

O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que, como o consórcio não tem personalidade jurídica e nem patrimônio próprio, os fiscais não tinham como fazer a execução de créditos. Por isso é que a Receita, por determinação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não aceitava que os consórcios fizessem o pagamento dos tributos.

“O governo não tinha como cobrar em juízo a dívida”, disse Serpa. A solução para que os consórcios pudessem pagar os tributos foi justamente estabelecer o princípio de responsabilidade solidária. Segundo o subsecretário, a mudança na legislação atende um pleito das empresas do setor de petróleo e máquinas industriais. Serpa explicou que modelo de consórcio é mais simples e flexível do que as Sociedades de Propósito Específico (SPE), modelo de parceria empresarial usado para grandes investimentos de infraestrutura que têm, sobretudo, participação de empresas estatais.

“A SPE tem personalidade jurídica própria, porque é uma empresa como outra qualquer, porém seus sócios são empresas”, explicou Serpa. Segundo ele, o setor privado alegava que os consórcios são mais simples e flexíveis do que as SPEs, porque não é necessário montar uma estrutura administrativa. Com a mudança na legislação, o subsecretário avaliou que haverá maior estímulo à formação de novos consórcios, no ambiente atual da economia brasileira de grandes investimentos.

Monofásicos

Publicada em edição extra do Diário Oficial da sexta-feira passada, a MP 510 também deu mais prazo para os setores de automóveis, bebidas, perfumes, medicamentos, pneus novos, combustíveis, que têm a cobrança de tributos monofásica (concentrada em único elo da cadeia, o de fabricação), se adaptarem à mudanças introduzidas na legislação, em julho, para evitar sonegação e evasão de tributos. Pelas novas regras, se as empresas desses setores que são fabricantes (onde a tributação é concentrada) tiveram alguma interdependência com outros elos da cadeia (distribuição e varejo), os tributos também serão pagos por elas. Essa regra evita que as empresas façam “balanceamento de custos” entre elas, para pagar menos tributo. Os setores ganharam mais quatro meses para se adaptarem. O prazo para as mudanças entrarem em vigor passou de 1º de novembro para 1º de março.

Fonte: O Estado de São Paulo