Os contribuintes foram derrotados na maioria das discussões levadas ao Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo no ano passado. Foram mantidas 80% das 525 autuações fiscais analisadas, que somavam cerca de R$ 2 bilhões, segundo balanço da presidente do órgão, Luciana Xerfan Maranhão de Mello.

Só em 8% dos casos os contribuintes conseguiram derrubar as autuações fiscais. Em 12% dos processos, os recursos foram parcialmente acolhidos. E a maioria das decisões, destaca a presidente, foi dada de forma unânime ou por maioria simples. “Só houve maioria qualificada [quando há voto de desempate do presidente da Câmara] em 11% dos casos”, diz Luciana.

Todas as câmaras do Conselho Municipal de Tributos são presididas por representantes da Prefeitura de São Paulo. Em caso de desempate, prevalece o seu entendimento. Depois de uma derrota, porém, o contribuinte pode levar seu caso ao Judiciário.

Para 2015, uma das metas do CMT, segundo a presidente, é justamente acompanhar as decisões dadas em autuações fiscais levadas ao Judiciário. “A ideia é desenvolver um mecanismo para acompanhar essas decisões”, afirma Luciana.

Não houve no ano passado, segundo a presidente, um aumento na procura pelo CMT. Porém, registrou-se uma melhora na qualidade dos processos. “Por não ter custo, os contribuintes sempre buscaram a esfera administrativa. Mas agora percebe-se maior atenção e interesse por parte dos advogados, que têm apresentado peças mais elaboradas”, diz Luciana. “Advogados têm acompanhado as sessões, mesmo quando os processos não são deles.”

O trâmite médio de um processo no conselho é de três meses. “Em 2014, julgamos muitos autos lavrados em 2013″, afirma Paulo Roberto Andrade, conselheiro representante dos contribuintes na 4ª Câmara Julgadora do CMT, que defende a adoção de mecanismos – como a súmula – para agilizar ainda mais as discussões. “O CMT não tem súmula, embora exista a previsão no regimento.”

Outra forma de acelerar os julgamentos é com o avanço na informatização dos processos, segundo o advogado Renato Nunes, ex-conselheiro e suplente. “O conselho funciona bem. Mas pode ganhar mais agilidade com a informatização acentuada dos processos”, diz o sócio do escritório Nunes e Sawaya Advogados.

Em 2014, dois temas dominaram a pauta das quatro câmaras julgadoras do CMT: a incidência de ISS sobre a exportação de serviços e o enquadramento de empresas na categoria de sociedades uniprofissionais. Processos com esses assuntos, segundo representantes do Fisco e dos contribuintes, devem continuar a aparecer neste ano.

Na discussão sobre a exportação de serviços, de acordo com a presidente do CMT, é preciso analisar caso a caso. “Há tipos de serviço diferentes e várias decisões diferentes”, diz.

Na 3ª Câmara Julgadora, Carolina Romanini Miguel, também representante dos contribuintes, destaca as autuações por desenquadramento das sociedades como uniprofissionais. “Há casos onde se verifica efetivamente mudança no posicionamento da administração. Mas há casos em que o contribuinte manifestamente não preenche os requisitos para fruição deste regime especial. Cabe aos conselheiros examinar e valorar as provas apresentadas”, afirma a conselheira.

Neste ano, destacam os conselheiros, um outro assunto importante deve entrar na pauta: as autuações resultantes da descoberta do esquema montado pela chamada “máfia do ISS”. No caso, fiscais reduziram o valor do imposto e do habite-se pago na conclusão de obras de grande porte, desviando pelo menos R$ 500 milhões dos cofres públicos. Depois de desmantelar o esquema, o município notificou 689 empreendimentos e autuou centenas de empresas em mais de R$ 33 milhões.

Neste ano, porém, advogados podem esperar mudanças de entendimento no CMT. Isso porque entraram, em meados de 2014, 20 novos conselheiros, de um total de 36, que assumiram mandatos para o biênio 2014-2016. “Com a nova composição, há alguma possibilidade de mudar alguns entendimentos”, afirma Jonathan Barros Vita, conselheiro representante dos contribuintes na 2ª Câmara Julgadora.

Beatriz Olivon – De São Paulo – VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS