O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou 16 protocolos que determinam que o remetente da mercadoria é o responsável por recolher o ICMS para o Estado de destino do produto em operações interestaduais. O Confaz é o órgão que reúne os secretários da Fazenda dos Estados do país.

Os protocolos nº 26 a n° 41 foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira.

Os protocolos nº 26 a n° 32 tratam de operações realizadas entre empresas do Amapá e do Pará. Já os de nº 33 a nº 41 referem-se a comercializações entre empresas de Sergipe e São Paulo.

Cada protocolo trata da comercialização de um tipo de produto. Eles abrangem material elétrico, material de construção, eletrônicos, cosméticos, produtos alimentícios e aparelhos mecânicos, entre outros. Os protocolos também detalham como calcular o imposto.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte:

Valor Econômico