O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o cronograma de transmissão eletrônica de informações que deverá ser observado pelos contribuintes no próximo ano.
A agenda foi definida através do Ato 46 Cotepe/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 6, e dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A veja a seguir como ficou definido o calendário 2012:

Incisos do § 1° da cláusula 26ª                                    Mês de transmissão

Julho             Agosto           Setembro      Outubro          Novembro           Dezembro

I                                                            2 e 3               1                    3                      1 e 2                1                            3

II                                                           4 e 5               2 e 3             4 e 5                3 e 4                5                           4 e 5

III                                                          6                      6                    6                       5                      6                            6

IV                                                          2,3,4,5 e 6     1, 2, 3 e 6       3,4,5 e 6       1,2,3,4,e 5       1, 5, e 6              3, 4, 5 e 6

V – a                                                    Até dia 13      Até dia 13      Até dia 13     Até dia 13       Até dia 13            Até dia 13

V – b                                                    Até dia 23      Até dia 23      Até dia 23     Até dia 23       Até dia 23            Até dia 23

I – TRR
II – Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
III – Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária
IV – Importador
V – a – Refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais
V – b – Refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais

Da Redação