SÃO PAULO – Foi aprovado na última quinta-feira (24), pela Comissão Especial de Juristas, alterações na lei sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Em sua argumentação, o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, informou que os crimes contra ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há Semelhança ontológicas entre eles.

Segundo a Agência Senado, o texto aprovado elimina alguns artigos do atual Código Penal, como o que trata da apropriação indébita previdenciária e o que revoga a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/21990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa ser elencado com crime contra a ordem tributária.

As penas previstas para esses crimes, de dois a cinco anos de detenção, continuam as mesmas. O que muda é  a possibilidade de extinguir punição se a dívida proveniente do crime tributária for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

Anteprojeto

A comissão irá se reunir novamente, nesta sexta-feira (25), para discutir sobre o anteprojeto do Novo Código Penal.

A comissão também irá discutir sobre os crimes de telecomunicações, na última reunião foi aprovado o aumento das penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação.

Fonte: uol – economia