Entra em vigor em 27/09/2012 a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), sob o título “Trabalho em Altura”, aprovada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012 – DOU de 27/03/2012.

O objetivo da NR-35 é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

Ressaltamos que se considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e que ofereça risco de queda.

A Norma Regulamentadora nº 35 se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou na omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

A Portaria SIT nº 313/12 ainda cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE nº 1.127/03.

Por fim, lembramos que o item 35.6.4 e o Capítulo 3 da NR-35, que dispõe sobre a capacitação e o treinamento, passam a valer a partir de 27/03/2013.

Fonte: Cenofisco