INSTRUCAO NORMATIVA Nº 18 SEFAZ, DE 26/06/2012

(DO-CE, DE 05/07/2012)

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), disciplinada para uso dos contribuintes do ICMS nos arts.276-A A 276-M do decreto Nº24.569, de 31 de julho de 1997 (regulamento do ICMS/CE), acrescentados pelo decreto Nº29.041, de 26 de outubro DE 2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS;

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Ajuste SINIEF nº2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições dos arts.276-A a 276-M do Decreto nº24.569/1997 (Regulamento do ICMS/CE), acrescentados pelo Decreto nº29.041/2007; Considerando o fato de que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por motivo de manutenção, não estará recepcionando os arquivos relativos à EFD nos dias 14 e 15 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os contribuintes do ICMS, obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), poderão transmitir os seus arquivos até o dia 18 de julho de 2012, relativos às operações e prestações realizadas no período de referência Junho de 2012.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2012.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda

FONTE: LegisCenter