Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio doença é considerado nulo

Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pleiteou a nulidade do seu pedido de demissão, feito quando em gozo de auxílio-doença.

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RECEITA FEDERAL LANÇA SÍTIO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS

 Receita Federal lançou, nesta quinta-feira (17/7), o Sitio da Receita Federal (RFB) para dispositivo móvel, visando aprimorar e ampliar os serviços prestados à sociedade.

No mês de junho, o sítio da Receita Federal teve 50.221.915 visitantes e um total de 142.805.736 page views, que representa a quantidade de páginas visitadas no sítio.

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