Isenção fiscal não se aplica a indenização por rescisão contratual sem vínculo empregatício

Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale.

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Contratação de trabalhadores urbanos – Transporte para localidade diversa de sua origem – Regras

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 90/2011 foi estabelecido que para o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa de sua origem, é necessária a comunicação do fato ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).
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Novo cronograma para obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil para acesso ao Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal republicou, mais uma vez, a Circular Caixa nº 547/2011, divulgando novo cronograma, a seguir reproduzido, a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, forma exclusiva de acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social, a ser obtida em qualquer autoridade certificadora, caso o usuário do canal ainda não a detenha.

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Envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros – Certificação Digital

Circular CAIXA Nº 547 DE 19/04/2011 (Federal)

Data D.O.: 20/04/2011

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

 1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

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Portadores de doenças graves podem solicitar isenção à Receita

Para conseguir o benefício, é preciso ter ganhos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma

Contribuintes que sejam portadores de doenças graves podem ficar isentos da obrigatoriedade de declarar imposto de renda, mas é preciso ficar atento. Para a Receita, têm direito à isenção os portadores de moléstias como AIDS, cegueira, esclerose múltipla e neoplasia maligna (câncer) que recebam rendimentos – até R$ 40 mil por ano – de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

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