A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que o sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) apresenta problemas técnicos e, por isso, os lotes dos documentos fiscais transmitidos podem retornar com uma das mensagens de erros: “Conexão atingiu limite”, “time out” ou “Webservice inativo”.

Entretanto, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar a NF-e. O contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência: Scan, impressão de Danfe em formulário de segurança ou DPEC.

Detalhes sobre as alternativas de contingência do sistema NF-e podem ser consultados no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível na internet (www.nfe.fazenda.gov.br).

O usuário do programa emissor gratuito que optar pelo Scan deve observar as seguintes recomendações:

1- O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência Scan”. Isso faz com que o emissor envie automaticamente as NF-e para o Scan.

2- As NF-e enviadas para o Scan devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.

3- A numeração da NF-e em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.

Os contribuintes usuários de sistemas próprios de emissão de NF-e deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o Scan e, em caso positivo, realizar os procedimentos necessários.

Todos os contribuintes que usarem o Scan devem considerar as seguintes informações:

– Uma vez autorizada, a NF-e estará disponível para consulta na internet (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NF-e.

– Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NF-e autorizadas pelo Scan ficarão disponíveis para consulta na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ba.gov.br).

– O cancelamento de NF-e autorizada pelo Scan pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Secretaria da Fazenda, considerando o prazo definido na legislação.

– A inutilização de Numeração no Scan (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Secretaria da Fazenda, considerando o prazo definido na legislação.

Os contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o Scan podem usar o ambiente de homologação deste sistema.

Fonte: tiinside.com.br/ joseadriano.com.br