Em razão de denúncias recebidas de representantes de alguns contribuintes, que teriam sido abordados, por meio de telefonemas, para tratar de julgamentos de processos administrativos fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que seus servidores não efetuam ligações telefônicas com esta finalidade e que o contato com os contribuintes é realizado pessoalmente, pelos correios (com aviso de recebimento) ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF (Decreto nº 7.629/99).

Informa ainda que os julgamentos do Conselho da Fazenda (Consef) são realizados em sessões públicas, por órgãos colegiados, contando, na 2ª Instância, com a participação paritária de representantes dos contribuintes e com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Esclarece, por fim, que o acesso aos processos é facultado às partes, em qualquer estágio, que a consulta à tramitação está disponível em seu site, e que o acesso aos acórdãos de processos já julgados estão, também, disponíveis no endereço www.sefaz.ba.gov.br, através do canal: Legislação e Contencioso / Julgamentos / Jurisprudência (Acórdãos).

Fonte: SEFAZ/BA/ joseadriano.com.br