Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, hoje às 15:30, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.

Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:

 A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

  • O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
  • Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais – DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.
  • Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
  1.  
      Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências Exemplos
Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ
  1. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF.
  2. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ recolhido.
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL 1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF.

2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida.

 

Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido

Divergências Exemplos de atividades, dentre outras
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ 1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%

2. Atividade de consultoria em gestão empresarial

Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%

3. Aluguel de máquinas e equipamentos

Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%

4. Atividades fotográficas

Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%

Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL 1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

Percentual aplicado: 12%

2. Atividade de consultoria em gestão empresarial

Percentual aplicado: 12%

3. Aluguel de máquinas e equipamentos

Percentual aplicado 12%

4. Atividades fotográficas

Percentual aplicado: 12%

Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ 1. Transporte rodoviário de táxi

Percentuais aplicados: 1,6% e 8%

2. Transporte escolar

Percentuais aplicados: 1,6% e 8%

3. Transporte rodoviário coletivo

Percentuais aplicados: 1,6% e 8%

Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ 1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, materiais De construção

Percentual aplicado: 1,6%

2. Transporte rodoviário de carga

Percentual aplicado: 1,6%

3. Comércio varejista de artigos de óticas

Percentual aplicado: 1,6%

4. Comércio de Peças e acessórios de veículos automotores

Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%

 

  • A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
  • No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137, de 1990.
  • Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
  • É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/05/17/2012_05_16_16_34_06_564173838.html