Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3148. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

Art. 1º A denominação do código de receita 3148, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), fica alterada para “Multa Isolada sobre Créditos em Pedidos de Ressarcimento ou Declaração de Compensação”.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Fiscosoft