Através da Resolução 594, de 7-2-2013, publicada no DO-RJ de 15-2-2013, o Secretário de Estado de Fazenda revogou dispositivos da Resolução 5.723 SEFCON, de 12-2-2001, que dispensavam a inclusão das informações dos tipos de registros ’54 – item da Nota Fiscal’ – e ’75 – código de produto ou serviço’ – nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, passando a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência fevereiro/2013.
Fonte:
ICMS- LegisWeb