A punição por não seguir as regras para prestar informações ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foram alteradas por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.409/13.
Agora, a apresentação de informações fora do prazo sujeita também as pessoas físicas à penalidade de R$ 100,00 por mês calendário ou fração. A multa de R$ 500,00, antes aplicável somente às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, agora se aplica também para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo Simples Nacional. Já a de R$ 1.500,00 permanece válida para as demais pessoas jurídicas. Em caso de descumprimento de intimação, a pena é de R$ 500,00 ao mês.
A multa por envio de informações inexatas, incompletas ou omitidas foi alterada para 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras a que se refiram. Até então a multa era de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada. Foi incluída, ainda, a penalidade para pessoas físicas: 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações ou operações a que se refiram.
Publicada no último dia 8, a IN regulamenta, especificamente para o Siscoserv, o art. 57 da Lei nº 12.873/13. O dispositivo trata das multas aplicáveis em caso de atraso na entrega e incorreção de dados fornecidos referentes a diversas obrigações acessórias.
FONTE:www.contasemrevista