Amigos segue um resumo preparado por Jorge Campos – www.spedbrasil.net sobre as alterações inseridas NT 2014.005

Foi publicada a versão 1.3 da NT 2013.005, trazendo diversas alterações, e eu destaco alguns itens pleiteados pelas empresas piloto:

 

02/04/2014 – Atenção: Publicada versão 1.03 da NT2013/005

A partir da entrada em produção da versão 3.10 do leiaute da NF-e e dos debates e reuniões de avaliação, envolvendo a equipe técnica do sistema com empresas emissoras e players de tecnologia acerca da versão 1.02 da NT2013/005, divulgamos a versão 1.03 da referida Nota Técnica (NT) e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008c), contendo as seguintes alterações:

– Alterada a data da desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014;

– Alterada a descrição das mensagens de erro das regras de validação “W22b-10″, “W22c-10″, “W22d-10″, “W22e-10″, “W22f-10″;

– Alterações em regras de validação:
* Alterada Finalidade de Emissão de “Devolução de Mercadoria” (tag:finNFe=4), excluindo os CFOP de retorno, operação simbólica e outros (Validação: “B25-70″, “I08-140″, “I08-144″, UA01-10″); 
* Permitida novamente a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução de mercadoria (eliminada a validação “B25-80″); 
* Incluída rejeição da NFC-e para os casos em que seu emitente não possua um Código de Segurança do Contribuinte válido (validação “C02-30″);
* Incluída exceção na regra “E12-30″ para possibilitar que a informação de operação interestadual seja realizada utilizando a tag UFCons;
* Incluído o CFOP 5653 (Venda de combustível ou lubrificante para consumidor final) como um CFOP possível de uso da NFC-e (Validação: “I08-150″);
* Incluída exceção na regra de validação que verifica se os CFOP de exportação foram informados com CST=41 (Validação: “N12-10″);
* Incluída exceção na validação dos valores informados no CST 51 (Validação: “N17-10″);
* Incluída validação para o total do valor do ICMS desonerado (Validação: “W04a-10″);
* Alterada a tabela dos CFOP de Combustível que obrigam a identificação do Transportador, eliminando os CFOP de venda para consumidor final – CFOP 5.653 e 5.656 (Validação: “X04-10″);
* Alterada a validação que obriga a identificação do Transportador nas operações com combustível, limitadas para determinados Códigos de Produto ANP e Finalidade de Emissão da NF-e (Validação: “X04-10″);
* Incluída validação para a NFC-e, verificando se a empresa emitente possui “Chave de Segurança para geração do QR-Code” cadastrada na UF (Validação: “6C02-10″). Alteração no Schema XML:
* Na operação com Exterior, a tag “idEstrangeiro” poderá ser informada sem conteúdo (valor = Nulo);
* Na tributação do ICMS, para o CST=51, os campos podem ser informados com valor igual a zero;
* No caso da Declaração de Importação, o valor informado do “Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante” (tag:vAFRMM) pode ser zero;
* A exigência do grupo de formas de pagamento (“YA”) na emissão de NFC-e passa a ser a critério da UF.

– Eliminação das variáveis do SOAP Header (futuro): Atualmente as empresas efetuam a chamada aos Web Services, passando como parâmetros variáveis no SOAP Header. Futuramente, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header, simplificando a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ e reduzindo as ocorrências de manutenção (reduz os e-mails das empresas que passam a operar em outras UF). Veja item 11.2 desta NT, que detalha esta mudança nos sistemas das SEFAZ.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

segue o link: http://goo.gl/GK4x3C