A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí intensifica a cobrança do ICMS não declarado de empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado. Infrações foram detectadas através do confronto entre as informações prestadas mensalmente pelos contribuintes à SEFAZ e os dados remetidos pelas administradoras de cartões de crédito com as quais a SEFAZ tem convênio. Esse trabalho prevê, nesta primeira fase, a recuperação aproximada de R$ 5 milhões e envolverá contribuintes normais e optantes pelo Simples Nacional.

Segundo o Diretor da Unidade de Fiscalização, o Auditor Fiscal Francisco Édson Marques, a ação faz parte da rotina implantada na SEFAZ durante 2011 e envolve o controle e acompanhamento de contribuintes através do desenvolvimento de malhas fiscais. “A Sefaz detém atualmente um volume imenso de informações oriundas tanto dos contribuintes quanto de outras instituições públicas ou privadas com as quais tem convênio de cooperação. A idéia é fazer uso desse banco de dados para detectar comportamentos tributários contrários à legislação”.

A malha “Cartões de Crédito/Débito” compreende o cruzamento eletrônico entre as informações de vendas realizadas através de cartões de crédito e débito e as vendas declaradas pelo contribuinte do ICMS em sua Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF ou Declaração Anual do Simples Nacional – DASN. Os contribuintes que tiverem omitido informações de vendas em suas declarações serão notificados a recolher a diferença devida e não paga aos cofres públicos, ficando sujeitos à cobrança de multa de 50% sobre o valor devido, juros e correção monetária.

Empresas que de forma espontânea, antes mesmo de notificadas, recalcularem o valor do ICMS devido e recolherem este valor serão beneficiadas. Em qualquer caso, o valor devido poderá ser parcelado nos termos da legislação tributária vigente.

“É importante que os contribuintes notificados atendam ao chamado da SEFAZ e busquem realizar a regularização das pendências detectadas sob pena de sofrerem a aplicação de penalidades e restrições fiscais. Mesmo aqueles que não tiverem ainda sido notificados mas que tenham convicção de que enviaram informações incompletas à Secretaria, solicitamos que procurem corrigir esta omissão. A não emissão de documento de venda, por exemplo, infração que está sendo detectada através desse trabalho, é hipótese de exclusão da empresa do regime do Simples Nacional. A existência de débitos também”, afirma a Gerente de Auditoria Fiscal, Auditora Adriana Girio Matos.

A malha ‘Cartões de Crédito/Débito’ deve atingir, além de estabelecimentos de Teresina, empresas de outros municípios do Piauí, devendo alcançar ainda outros setores econômicos como o setor de bares e restaurantes e lojas de artigos de presentes e brinquedos, conforme planejamento realizado pela Unidade de Fiscalização da SEFAZ.

Fonte: Sefaz PI