DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica, uma Declaração obrigatória.

A falta de entrega da DIPJ ou a entrega fora do prazo, gera uma multa relativamente alta.

  Do programa gerador

1.       O programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 2 de maio de 2011.

2.       As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

3.       A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2011 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na legislação.

  Da assinatura digital

4.       Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

  Quem está obrigado

5.       Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz.

6.       A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

a) às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

c) às pessoas jurídicas inativas de que trata a In RFB nº 1.103, de 2010.

7.       A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

8.       A obrigatoriedade de entrega não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

  Prazo para apresentação

9.       As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30/6/2011.

10.     As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na In RFB nº 946, de 2009.

  Multas e penalidades para apresentação fora do prazo

11.     A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo estabelecido na legislação, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no item 14 abaixo; e

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

12.     Para efeito de aplicação da multa prevista na letra “a” acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

13.     As multas serão reduzidas:

a) a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

14.     A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Balaminut Consultores Empresariais Ltda