Sancionada a Lei nº 12.741 que obriga a informação ao consumidor sobre a carga tributária embutida nos preços dos produtos e serviços

A nova legislação estabelece a discriminação de sete tributos nos documentos fiscais, ou em cartazes e outros meios impressos e eletrõnicos: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS. Ficaram de fora do texto original o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido em virtude das dificuldades de seus cálculos.

A lei entra em vigor em junho de 2013, a partir daí o seu descumprimento poderá acarretar em multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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