É Incabível A Retenção Do IRRF E Das Contribuições (CSL, Cofins E PIS-Pasep) Por órgão Público, Em Relação Aos Pagamentos Efetuados A Microempresa (ME) Ou Empresa De Pequeno Porte (EPP)

É incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)

Solução de Consulta Cosit nº 136/2016: é incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional,…

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais:: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei nº12.546, de 2011, art. 7º, IV, e § 6º.

Assunto: Simples Nacional RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANEXO III.

1. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 12.546, de 2011, apenas nos casos em que sua atividade principal for tributada na forma do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV).

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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.

Solução de Consulta Cosit nº 90
Data da publicação: 07 de abril de 2014
DOU: nº 66, de 7 de abril de 2014, Seção 1, pag. 17
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
Para fatos geradores ocorridos no período de 01.11.2013 até 31.12.2014, a empresa de que trata o inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que executar serviços

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