EFD-Contribuições: Disponibilizada nova versão do PVA

Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012

A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores: Continuar lendo

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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser consolidadas as receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento das contribuições sociais?

As receitas já informadas nos blocos A, C, D e F serão consolidadas no registro pai M400, gerado automaticamente quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS. Nesse registro serão escrituradas as seguintes receitas:

- Isentas: CST 07
- Não alcançadas pela incidência da contribuição: CST 08
- Sujeitas à alíquota zero: CST 04, 05 e 06 (os CST 04 e 05 somente serão considerados quando a alíquota aplicável for igual à zero, como por exemplo, nos casos de revenda de produtos no regime monofásicos ou sujeitos à substituição tributária).
- Suspensão: CST 09

As receitas totalizadas no registro pai M400 serão detalhadas no registro M410, conforme relação de códigos constantes das tabelas relacionadas no campo 02 (NAT_REC) e respectivas descrições complementares de cada uma das receitas. Nesse caso, o registro M410 é de natureza obrigatória e deverá ser preenchido pela própria pessoa jurídica.

Ressaltamos por fim que a soma dos campos VL_REC dos registros M410 deverá corresponder ao valor informado/calculado no campo VL_TOT_REC do registro pai M400.

Fonte: Systax

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EFD CONTRIBUIÇÕES – PARECER NORMARTIVO 3/2012 SOBRE A DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA

Em face de diversas discussões a RFB publicou o Parecer Normativo 3/2012, que esclarece o conceito de “receita bruta”

PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:
A receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:

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EFD-Contribuições – Bloco P – Lucro Presumido – CISPED

Jorge Campos

Pessoal,

Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA – BLOCO P) relativo ao Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.

abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-pres…

Fonte: Jorge Campos/ joseadriano.com.br

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EFD-Contribuições – Instituições Financeiras – CISPED

Jorge Campos

Pessoal,

O Coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES anunciou que o leiaute será publicado em dezembro, e com isso a obrigatoriedade será prorrogada para 6 meses seguintes, provavelmente para julho/2013, em coincidindo com a nova data da EFD SOCIAL. Continuar lendo

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SPED – EFD-Contribuições – Obrigatoriedade para Cooperativas

A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012 expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

Fonte: guiatributario.wordpress.com/ joseadriano.com.br

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