Mais um ato que dará problema para muitas empresas, ótimo artigo da Fenacon “A problemática extinção do DNRC”

O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto nº 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

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Publicada Instrução Normativa nº 116 do Departamento Nacional de Registro no Comércio (DNRC), dispondo sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.

Foi publicada no DOU de hoje (30.11.2011), Instrução Normativa nº 116 do Departamento Nacional de Registro no Comércio (DNRC), dispondo sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades, compreendendo, também, a firma (nome utilizado pelo empresário) e denominação (formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade).
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade limitada ou da sociedade. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

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