Serviços combinados de escritório e apoio administrativo não estão sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 269/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços combinados de escritório e apoio administrativo, identificados no código 82.11-3/00 da CNAE, não estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.546/2011.

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