Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 1º de janeiro do próximo ano a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica.
A decisão foi tomada durante reunião plenário do órgão, realizada na sexta-feira, 25, em Brasília. A norma revoga as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00.
A Decore é sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Há a DHP significa Declaração de Habilitação Profissional.
As alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da contabilidade, que é a emissão da Decore, que passará a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional.
Outra inovação é que, após emitir 50 Decore, o profissional deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
A norma também define quais os documentos servirão de  base para a emissão da declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC nº 872/11, em seu anexo II.

Fonte: TI INSIDE