Com base em recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a Fazenda Pública de quebrar o sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, a 5 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou um varejista de uma autuação e do desenquadramento do regime de tributação simplificada. A Fazenda paulista notificou a empresa depois de cruzar informações repassadas por administradoras de cartão de crédito com dados da fiscalização. A empresa havia conseguido uma sentença favorável e o Fisco recorreu. Mas seu pedido foi julgado improcedente.

 A empresa foi uma das milhares notificadas por meio da “Operação Cartão Vermelho”. Na época, de acordo com um levantamento da Fazenda de São Paulo, mais de 93,6 mil empresas, que em 2006 declararam ao Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões, foram notificadas. As administradoras de cartão informaram à Fazenda que, no mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos. Assim, haveria indícios de sonegação fiscal.

 No processo, para justificar a legalidade da operação, a procuradoria utiliza a Lei paulista nº 12.186, de 2006. A norma exige que o contribuinte autorize as administradoras de cartão de crédito a fornecer à Fazenda paulista os valores referentes às suas operações como requisito de enquadramento no Simples.

 Além da recente decisão do Supremo – em que a maioria dos ministros foi contrário à quebra de sigilo sem decisão judicial -, o desembargador relator Xavier de Aquino fundamentou seu voto em outras normas legais. “A Lei Estadual nº 12.186, de 2006, simplesmente inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras: o contribuinte renuncia obrigatoriamente, desde logo, ao segredo de suas operações de cartão de crédito e débito, e, então, a Fazenda busca indícios de irregularidades”, argumentou. O magistrado alegou também que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina a prévia existência de processo administrativo ou judicial em curso para o acesso às informações sobre cartões.

 O advogado Périsson Lopes de Andrade, do Périsson Andrade Advocacia Empresarial, que representa a empresa no processo, afirma que a decisão é importante por ser uma das primeiras de mérito da Corte envolvendo uma empresa prejudicada pela Operação Cartão Vermelho. O subprocurador geral do Estado do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, informou que a Fazenda está analisando se apresentará recurso contra a decisão. Para ele, a posição do STF não tem ligação alguma com o caso. “No processo julgado pelo Supremo discute-se a possibilidade de acesso do Fisco a dados de instituições financeiras”, diz.

 Laura Ignacio – De São Paulo VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS