SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 14 DE JULHO DE 2014

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ANEXO II.

Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.

A receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 9, inciso IV.

DOU de 21/07/2014