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Por meio da Resolução CFO nº 144/2014, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) determinou que, para se habilitar ao registro e inscrição, respectivamente, no Conselho Federal e no Conselho Regional da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem ter, obrigatoriamente, sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.

O CFO expediu a citada determinação considerando que, de acordo com a Lei nº 5.991/1973, art. 5º, § 1º, o comércio de produtos utilizados para fins odontológicos exercido por estabelecimentos especializados poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios.

(Resolução CFO nº 144/2014 – DOU 1 de 14.04.2014)

Fonte: Editorial IOB