Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.
Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

Assunto: Contribuições Previdenciárias
Ementa: Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.
Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

DOU: nº 68, de 9 de abril de 2014, Seção 1, pag. 38