Comunicamos que, com a publicação do Decreto nº 8.010, de 16 de maio de 2013, no DOU nº94 de 17/05/2013 (Seção 1), páginas 3 a 8, o qual através de seu art. 1º alterou diversos artigos do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 6.759/09 (RA/09), conforme alteração constante do art. 553, inciso II, a Declaração de Importação (DI) deverá ser obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador , não sendo mais permitido o pagamento da multa por falta de apresentação deste documento, no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria. (g.n.)
Arquivos da Categoria: Consultoria Empresarial
Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral
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MP – Encerramento de prazo de vigência – desonera a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, DE 2013 (D.O.U. de 06/06/2013) – A Medida Provisória nº 601/2012, que prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, e desonera a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991; que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; que permite às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano.
Fonte:http://www.dpc.com.br/pt-br/legislacao/23556
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Despacho Aduaneiro de Importação – Alterações
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Coaf controla compras de artigos de luxo – concessionárias terão de informar as vendas de veículos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) –órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro– emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em “dinheiro vivo”, ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).
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III- SEMINÁRIO DE MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS E SEUS REFLEXOS NAS EMPRESAS E NO CENÁRIO SPED
A TAF Consultoria reúne há anos no mês de Maio, empresários, advogados, controller e responsáveis administrativos de vários setores, tais como: finanças, contabilidade, recursos humanos, TI, contratos, dentre outros, este ano o evento será no dia 11 de Maio/2013 tem o apoio institucional da OAB/CDECAT, FADISP e ABAT .
Assista o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=Km8xzrrRCQ4