O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Arquivos da Categoria: SPED
SPED e a necessidade de Segurança da Informação da Organização
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi criado em 2007 e desde o seu início tem crescido o seu escopo e já é obrigação para uma grande quantidade de empresas no Brasil. Entendo que a utilização do Ambiente Digital será crescente no Estado Eletrônico presente em todos os países e em pouco tempo cobrirá todas as situações das empresas e das pessoas.
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Publicada nota técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT e as especificações técnicas do SAT
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade à Nota Técnica SAT nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estará disponível em seu site, www.fazenda.gov.br/confaz.
(Ato Cotepe/ICMS nº 19/2013 – DOU 1 de 14.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
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Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.