Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

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SPED e a necessidade de Segurança da Informação da Organização

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi criado em 2007 e desde o seu início tem crescido o seu escopo e já é obrigação para uma grande quantidade de empresas no Brasil. Entendo que a utilização do Ambiente Digital será crescente no Estado Eletrônico presente em todos os países e em pouco tempo cobrirá todas as situações das empresas e das pessoas.

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Publicada nota técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT e as especificações técnicas do SAT

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade à Nota Técnica SAT nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estará disponível em seu site, www.fazenda.gov.br/confaz.

(Ato Cotepe/ICMS nº 19/2013 – DOU 1 de 14.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

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Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

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Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto

Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.

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Redução da multa de R$ 5.000,00. Será?

No final de 2012, os contribuintes comemoram a publicação da Lei nº 12.766, de 27.12.2012, que atendeu uma solicitação antiga das empresas e de diversas entidades empresariais e contábeis, para reduzir a famigerada multa de R$ 5.000,00 por mês pela entrega em atraso de obrigações acessórias, em especial arquivos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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